REVOGADA PELA LEI Nº 3917/2012

 

LEI Nº 3488, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

 

Autoriza alteração no Artigo 22 da Lei nº 2.927/2001, para sua adequação à Constituição Federal.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso II do Artigo 22 da Lei Municipal nº 2.927/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22. As contribuições mensais serão compulsórias e equivalem aos seguintes percentuais:

 

II - Para a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Municipais: 20% (vinte por cento), sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores.”

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos determinados pela Lei 2.927/2001, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 25 de setembro de 2007.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.